DIREITO DOTRABALHO
O objetivo dessa atuação é identificar riscos e minimizá-los, apresentando caminhos seguros para uma relação de emprego. Nossos profissionais são habilitados a avaliar todas as rotinas de recursos humanos da Empresa, com foco nas decisões e interpretações do judiciário, visando adequar os procedimentos administrativos da organização, com o objetivo de afastar os passivos ocultos e a insegurança jurídica que pode advir destes procedimentos.
Principais Serviços Prestados
| Reclamações individuais;
| Contenciosa e preventiva para empresas e empregados;
| Preventiva para evitar litígios judiciais;
| Assessoria em processos administrativos junto a Delegacias Regionais do trabalho e Ministério do trabalho e Emprego.
| Compliance, usando condutas e políticas que visam mitigar riscos e prejuízos e evitar a responsabilização por condutas ilegais.
O direito do trabalho, também chamado de direito trabalhista, é um ramo do direito privado que é responsável por regular a relação jurídica entre trabalhadores e empregadores, baseado nos princípios e leis trabalhistas.
O direito do trabalho é um dos ramos do direito privado mais importantes para a sociedade. Afinal, não há como entender a política, a economia e as relações sociais de qualquer lugar sem compreender, também, as relações de trabalho.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Constituição Federal de 1988 regem as normas e regras que estabelecem os critérios mínimos para que essa relação seja harmoniosa e lícita, preservando os direitos de ambas as partes e a dignidade humana do trabalhador.
Qual a importância dos direitos trabalhistas para a vida do trabalhador?
O direito do trabalho é um dos ramos do direito que mais tem impacto no cotidiano da sociedade. É por meio das convenções e regulamentações da relação trabalhista que a economia gira e que a grande maioria dos indivíduos adquirem a renda para sua subsistência.
Portanto, o direito do trabalho é de suma importância para o trabalhador. Também é muito importante que o trabalhador procure um advogado para lhe representar na esfera jurídica quando sentir que está tendo seus direitos lesados.
Perguntas e respostas sobre o Direito do Trabalhador?
O prazo para pagamento das verbas rescisórias é de 10 dias corridos a partir da data do término do contrato de trabalho, independentemente do tipo de aviso prévio.
Se esse prazo não for respeitado, o empregador deverá pagar multa equivalente a um salário do empregado.
Para os trabalhadores com jornada superior a 6 horas diárias é obrigatório o intervalo mínimo de 1 hora de almoço.
Esse intervalo poderá ser diminuído através de negociação coletiva, desde que respeitado o limite mínimo de 30 minutos.
Nas jornadas que não excedam 6 horas diárias, o Empregador é obrigado a dar um intervalo mínimo de 15 minutos aos seus empregados quando a duração do trabalho ultrapassar 4 horas.
As faltas injustificadas no período aquisitivo podem diminuir os dias de férias do empregado.
- 0 a 5 faltas – 30 dias corridos de férias;
- 6 a 14 faltas – 24 dias corridos de férias;
- 15 a 23 faltas – 18 dias corridos de férias;
- 24 a 32 faltas – 12 dias corridos de férias;
É o empregador quem define em que mês o empregado irá entrar de férias, devendo avisar ao empregado com antecedência mínima de 30 dias.
No entanto, o patrão precisa avisar ao empregado sobre suas férias com uma antecedência mínima de 30 dias para que o trabalhador possa se programar.