PREVIDÊNCIA E APOSENTADORIA
Assessoria jurídica qualificada em questões previdenciárias, onde a equipe dedicada à matéria possui conhecimento e experiência para fornecer assessoria ágil, precisa e técnica no desenvolvimento das seguintes atividades:
Principais Serviços Prestados
| Processos administrativos e judiciais
| Aposentadorias;
| Pensão por morte urbana ou rural;
| Benefícios assistências BPC/LOAS ao idoso e pessoa com deficiência;
| Benefícios por incapacidade;
| Cálculos previdenciários;
|Revisões de benefícios;
|Salário maternidade rural e urbano;
| Planejamento de aposentadorias;
| Mandado de segurança;
| Ações de isenção de imposto de renda;
| Todas as demandas do Regime Geral de Previdência social – INSS e Regime próprio de previdência social.
O Direito Previdenciário é uma área de estudos e atuação do direito público, voltada às questões relacionadas à previdência social e, de certa forma, à seguridade social.
A atuação mais nítida e regular do direito previdenciário está na regulamentação do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), responsável pela manutenção da previdência social pública do Brasil.
A reforma da previdência trouxe mudanças importantes na forma com que a previdência social funciona, aumentando a importância do direito previdenciário para advogados que lidem com questões civis e do direito público.
O que é o direito previdenciário?
Como o nome já aponta, o direito previdenciário é uma área de estudos e atuação do direito público, voltada às questões relacionadas à previdência social e, de certa forma, à seguridade social.
O direito previdenciário, portanto, disciplina e tem como matéria de atuação a Previdência Social, regulamentando, aplicando e defendendo as relações entre os beneficiários da previdência social, as contribuições que custeiam a mesma, a relação do Estado e das organizações privadas nesse âmbito.
Perguntas e respostas sobre Direito Previdênciário?
Precisar não precisa, mas é recomendado. Primeiro em razão da qualidade de segurado caso precise de um benefício por incapacidade. Segundo em razão de que a cada 12 grupos de contribuição, aumenta-se o percentual do valor da aposentadoria.
No art. 15. da Lei 8.213/91 você confere por quanto tempo mantém a qualidade de segurado após cessar as contribuições. No art. 50 você confere como se contabiliza o percentual a mais a cada 12 grupos de contribuições para a aposentadoria por idade.
Não. O único benefício para quem não possui contribuições é o benefício assistencial (LOAS), mas ele possui outros requisitos como idade, deficiência, renda familiar, cadastro no CadÚnico, dentre outros.
Veja aqui os requisitos e como solicitar o benefício assistencial.
Art. 20 da Lei 8.742/93: O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
Não. Dependendo da data do óbito/aposentadoria a única coisa que acontecerá será a redução do valor de um destes benefícios.
Pode casar sim que não perderá a pensão.